O debate sobre a implantação de bibliotecas municipais de bairro foi adiado até o final da década de 1940, efetivando a ideia anunciada por Eurico de Góes em 1933, de que as bibliotecas populares só seriam instaladas após a construção da primeira biblioteca pública central, que por sua vez foi inaugurada em 1942.

Em 25 de janeiro de 1944 a Biblioteca Pública Municipal inaugura a Seção Circulante Central, chefiada por Francisco José Almeida Azevedo. Azevedo descreveu os trabalhos desta nova versão da biblioteca circulante no Boletim Bibliográfico de número 15, cujo modelo estendeu-se à futura rede de bibliotecas circulantes instaladas nos bairros.

Em 1947, quase onze anos após a instalação da primeira Biblioteca Central Infantil Municipal, Lenyra Fraccaroli organizou a sucursal no bairro do Itaim, biblioteca que foi inaugurada por Monteiro Lobato.

O Projeto de Lei nº 96/1948, que gerou a Lei nº 3.853, de autoria de Valério Guili (vereador da cidade de São Paulo), e promulgada pelo prefeito Lineu Prestes, tornou-se o maior expoente na ampliação da rede de bibliotecas. Giuli, futuramente, tornou-se Secretário de Educação e Cultura nas gestões de Jânio Quadros e de Faria Lima.

Entre 1948 e 1951, foram encaminhadas as propostas de implantação de mais bibliotecas circulantes nos bairros. Essa implantação estava entre as metas do programa de ação proposto por Sérgio Milliet, diretor que em 1942 sucedeu Rubens Borba de Moraes na direção da Divisão de Bibliotecas. Sob sua gestão, foi apresentado um trabalho visando a criação de dez bibliotecas circulantes, as quais ficariam subordinadas à Seção Circulante Central da Biblioteca Pública Municipal. Esse trabalho deu origem ao Projeto de Lei nº 143 de 5 de maio de 1948 que criava a biblioteca circulante nos distritos do Brás, Bom Retiro, Ipiranga, Vila Mariana, Lapa, Cambuci, Mooca, Penha, Pinheiros e Santo Amaro.

Em dezembro de 1949, em parecer sobre o Projeto de Lei nº 84/1948 emitido pela Comissão de Educação e Cultura do Município, projeto este que tratava a difusão de cultura “entre as classes populares menos favorecidas”, havia uma contraproposta à justificativa de que devido à experiência da Seção Circulante Central receber frequentadores de diferentes bairros da cidade, aconselhava-se a ampliação dessas atividades para uma rede que contemplasse todos esses bairros. Na contraproposta, os pareceristas reconheciam o mérito do PL84/1948, mas explicaram que “se executado, implicaria em dificuldades na ação fiscalizadora da prefeitura”, e optaram assim pelo PL143/1948, na visão deles: “mais consentâneo com os objetivos da legislação municipal”. Ainda nesse parecer, ficava expresso que as futuras bibliotecas exerceriam orientação educativa, pois entre as exigências legais para a ocupação do cargo de bibliotecário estava a de posse de diploma de professor normalista e de curso de biblioteconomia.